Lei nº 12.209 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes