Lei nº 12.208 de 19/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Institui o Dia do DeMolay.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes