Lei nº 12.207 de 19/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Denomina Ponte Comendador Hiroshi Sumida a ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na rodovia BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, passa a ser denominada Ponte Comendador Hiroshi Sumida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento