Lei nº 12.207 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Denomina Ponte Comendador Hiroshi Sumida a ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na rodovia BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, passa a ser denominada Ponte Comendador Hiroshi Sumida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento