Lei nº 12.205 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho