Lei nº 12.203 de 19/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010

Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento