Lei nº 12.203 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento