Lei nº 12.201 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;
II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e
III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Bernardo de Azevedo Bringel