Lei nº 12.193 de 14/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sergio Machado Rezende