Lei nº 12.193 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sergio Machado Rezende