Lei nº 12.176 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

ORGAO: 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

ANEXO I CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHODE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1220 ASSISTENCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA 10.000.000  
    ATIVIDADES               
10 302 1220 20G8  ATENCAO A SAUDE NOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PRESTADOS PELOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS               10.000.000  
10 302 1220 20G8 0001 ATENCAO A SAUDE NOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PRESTADOS PELOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS - NACIONAL              10.000.000 
      91 351 10.000.000 
    TOTAL - FISCAL             
    TOTAL - SEGURIDADE              10.000.000 
    TOTAL - GERAL              10.000.000 

ANEXO II

Plano Plurianual 2008-2011

Anexo II - Programas de Governo - Finalístico

Valores em R$ 1,00 
Objetivo de Governo Promover o acesso com qualidade à Seguridade Social, sob a perspectiva da universalidade e da eqüidade, assegurando-se o seu caráter democrático e a descentralização 
Objetivo Setorial Ampliar o acesso da população aos serviços de que necessita e promover a qualidade e a humanização na atenção à saúde 
Programa 1220 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Órgão Responsável  36000 Ministério da Saúde (MS)
Objetivo Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da eqüidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação 
Público-alvo Sociedade 

AÇÃO DA ESFERA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

Cód. Título Produto (unidade de medida) Órgão Executor Regionalização Financeiro/Físico 
2008 2009 2010 2011 
20G8 Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários Atendimento realizado (unidade) MS Nacional R$ Meta- -10.000.000 -100.000.000 -100.000.000 4.000.000