Lei nº 12163 DE 13/12/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 dez 2016

Altera o art. 42 da Lei nº 12.002, de 21 de janeiro 2016 - que estabelece normas para a instalação, a conservação e o uso de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte instalados, de forma permanente, em edificações no Município de Porto Alegre e revoga as Leis nºs 1.827, de 27 de dezembro de 1957, 2.134, de 19 de novembro de 1960, 2.864, de 9 de dezembro de 1965, 7.787, de 24 de maio de 1996, e 8.497, de 22 de maio de 2000 -, prorrogando o prazo para as empresas de manutenção cadastrarem, no Sistema Informatizado de Dados, os equipamentos de transporte de sua responsabilidade.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 42 da Lei nº 12.002, de 21 de janeiro 2016, conforme segue:

"Art. 42. As empresas de manutenção deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do início da vigência desta Lei, cadastrar, no Sistema Informatizado de Dados, os equipamentos de transporte de sua responsabilidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de dezembro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

José Luiz Fernandes Cogo,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.