Lei nº 12.162 de 15/09/2011
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Institui o sistema de seguro para veículos estacionados nas vias e nos logradouros públicos (zona azul) no município de João Pessoa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da contratação de seguro para cobertura de eventuais avarias, furtos ou roubos dos veículos estacionados nas vias e nos logradouros públicos denominados Zona Azul, no âmbito do Município de João Pessoa.
Art. 2º Serão cobertos pelo seguro previsto no art. anterior os veículos que, comprovadamente, preencherem os critérios estabelecidos pela Lei que criou o estacionamento Zona Azul.
Art. 3º Uma parte do bilhete será destacada e ficará em poder do proprietário do veículo estacionado, onde constarão todos os dados que comprovem o estacionamento do veículo.
Parágrafo único. A prefeitura ou concessionária que explore o serviço Zona Azul fará constar na parte do bilhete que ficará com o condutor do veículo estacionado a expressão:
"ESTE ESTACIONAMENTO MANTERÁ CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL"
Art. 4º Os recursos destinados à contratação do seguro previsto por esta lei, terão origem no próprio valor da tarifa cobrado pelo serviço de estacionamento Zona Azul.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.
José Luciano Agra de Oliveira
Prefeito
Autoria do Vereador Geraldo Amorim