Lei nº 12.161 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre o direito aos portadores de deficiência visual receber as guias de "IPTU " confeccionada em braile e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido aos portadores de deficiência visual o direito de receber as guias de pagamento de "ITPU", confeccionadas em Braile, sem custo adicional.

Parágrafo único. Para receber as guias de recolhimento do "IPTU" na forma estabelecida no caput desta Lei, o interessado deverá se cadastrar no setor competente da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Art. 2º Os custos advindos da operacionalização desta Lei serão provenientes de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Finanças do Município.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria do Vereador Geraldo Amorim