Lei nº 1.216 de 11/03/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 mar 2008

Torna obrigatória nos estabelecimentos bancários, no âmbito do Município, a instalação de um caixa eletrônico em cada agência, para utilização do usuário portador de necessidades especiais.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a instalar, no mínimo, um caixa eletrônico em cada agência, disponível e adaptado para utilização do usuário portador de necessidades especiais.

Art. 2º A obrigatoriedade da instalação do caixa eletrônico que trata o art. 1º deverá resguardar as necessidades do portador de deficiência física, dando prioridade a leitura braille do teclado e sistema sonorizado acoplado a um fone de ouvido.

Art. 3º Os estabelecimentos bancários de que trata esta Lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até a solução da desconformidade, sendo revertida ao fundo de defesa do consumidor.

Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 11 de março de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus