Lei nº 12.157 de 15/09/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Torna obrigatória a afixação de cartaz informativo nas farmácias e drogarias.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias obrigadas a afixar em local de fácil visualização, cartaz informativo com a seguinte frase:

"MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJÁVEIS, EVITE AUTOMEDICAÇÃO:

INFORME-SE COM SEU MÉDICO E O FARMACÊUTICO."

Parágrafo único. A inscrição de que trata o caput deste artigo deverá ser feita em letra de forma na cor vermelha, sobre fundo branco, em cartaz com tamanho mínimo de 50 cm de altura por 60 cm de largura.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o caput desta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, para o cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 3º Caberá ao órgão competente do Executivo fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - notificação com prazo de 30 (trinta) dias para adequação ao disposto nesta Lei;

II - cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades caso a irregularidade persista após a notificação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de setembro de 2011.

José Luciano Agra de Oliveira

Prefeito

Autoria do Vereador Bruno Farias