Lei nº 12.156 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções:

I - 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;

II - 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;

III - 80 (oitenta) cargos de direção CD -3;

IV - 100 (cem) cargos de direção CD -4; e

V - 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.

§ 1º A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

§ 2º O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Cargos técnico-administrativos 
Cargos de Nível Intermediário (NI) Quantitativos 
Assistente em Administração 1000 
Técnico em Contabilidade 228 
Técnico de Laboratório-Área 1000 
Técnico em Tecnologia da Informação 500 
Subtotal 2.728 
Cargos de Nível Superior (NS) Quantitativos 
Administrador 713 
Analista de Tecnologia da Informação 513 
Arquiteto 57 
Auditor 40 
Bibliotecário 228 
Contador 11 4 
Economista 57 
Engenheiro 57 
Secretário Executivo 146 
Técnico em Assuntos Educacionais 347 
Subtotal 2.272 
Total 5.000