Lei nº 12.132 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira