Lei nº 12.128 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Arqueólogo.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Arqueólogo, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira