Lei nº 12.117 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Gomes Temporão