Lei nº 12.109 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

ORGAO: 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0365 MINIMIZACAO DE RISCOS NO AGRONEGOCIO 90.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
20 601 0365 099F  CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA AO PREMIO DO SEGURO RURAL (LEI Nº 10.823, DE 2003)               90.000.000  
20 601 0365 099F 0001 CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA AO PREMIO DO SEGURO RURAL (LEI Nº 10.823, DE 2003) - NACIONAL              90.000.000 
                   
      90 300 90.000.000 
    TOTAL - FISCAL              90.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              90.000.000