Lei nº 12104 DE 28/07/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 ago 2016

Obriga a instalação de bike racks nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de bike racks nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, conforme regulamentação e respeitando as normas de segurança e de mobilidade urbana.

§ 1º O uso dos bike racks pelos usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus não lhes implicará tarifa adicional ou diferenciada.

§ 2º Os bike racks deverão permitir o transporte de, no mínimo, 2 (duas) bicicletas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de julho de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão