Lei nº 12.104 de 01/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, que será celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão