Lei nº 12.103 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira