Lei nº 12102 DE 08/05/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 2023

Institui a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio ao Acesso Periódico a palestras educativas sobre questões sociais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aprofundar a reflexão acerca de temáticas relevantes que afetam direta ou indiretamente a sociedade.

Parágrafo único. As palestras deverão ocorrer de forma periódica, conforme cronograma preestabelecido pela instituição de ensino.

Art. 2º Caberá ao órgão responsável pela execução desta Lei realizar parcerias público-privadas com entidades da sociedade civil, devidamente reconhecidas, legalmente constituídas e com o corpo técnico especializado no tema, bem como poderão ser utilizados os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício