Lei nº 12079 DE 16/06/2016
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 jun 2016
Obriga empresas fornecedoras de bens e serviços executados de forma contínua a estenderem aos consumidores cujos contratos estejam em vigor as condições oferecidas para adesão de novos consumidores.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas fornecedoras de bens e serviços executados de forma contínua obrigadas a estender aos consumidores cujos contratos estejam em vigor, a critério desses, as condições oferecidas para adesão de novos consumidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.