Lei nº 12.076 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304 (B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304 (B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Alfredo Nascimento