Lei nº 12.074 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Pereira Zimmermann