Lei nº 12.074 de 29/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann