Lei nº 12073 DE 17/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 abr 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária de serviço público de energia elétrica inserir, em suas faturas de consumo, mensagem com informações sobre a tarifa branca.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a concessionária de serviço público de energia elétrica do Estado de Mato Grosso a inserir, em suas faturas de consumo, mensagem informativa a respeito da tarifa branca.

Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:

I - a frase "Reduza o valor da sua conta, escolha a tarifa branca.";

II - o sítio eletrônico da concessionária, especificamente o link que traz todos os detalhes sobre a tarifa branca;

III - o número do telefone da concessionária de energia elétrica, para sanar as dúvidas do consumidor, a respeito da tarifa branca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado