Lei nº 12.071 de 14/02/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Proíbe aos estabelecimentos comerciais situados no Município de João Pessoa exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido aos estabelecimentos comerciais, situados no Município de João Pessoa, condicionar a aceitação de cartão de crédito a exigência de gasto mínimo em produtos e/ou serviços.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicando-se o dobro do estabelecido anteriormente em caso de reincidência; e,

III - cassação do Alvará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 28 de fevereiro de 2011.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

PREFEITO

Autoria do Vereador Bruno Farias