Lei nº 12.069 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Alfredo Nascimento