Lei nº 12.067 de 29/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes