Lei nº 12.066 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes