Lei nº 12.057 de 13/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009

Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Evandro Costa Gama