Lei nº 12.055 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira
Izabella Mônica Vieira Teixeira