Lei nº 12.055 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem, com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

João Luiz Silva Ferreira

Izabella Mônica Vieira Teixeira