Lei nº 12.054 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira