Lei nº 12.054 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

João Luiz Silva Ferreira