Lei nº 12.052 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 1.000.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 00D0 | APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA VARIACAO NOMINAL NEGATIVA ACUMULADA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS -FPM ENTRE OS EXERCICIOS DE 2008 E 2009 | 1.000.000.000 | ||||||
28 845 | 0903 00D0 0001 | APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA VARIACAO NOMINAL NEGATIVA ACUMULADA DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS -FPM ENTRE OS EXERCICIOS DE 2008 E 2009 - NACIONAL | 1.000.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 300 | 1.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.000.000 |