Lei nº 1.205 de 12/09/1995

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 12 set 1995

Cria o sistema de transporte de passageiros em veículos executivos especiais no município de Rio Branco, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos Executivos Especiais no Município de Rio Branco.

Art. 2º São considerados Veículos Especiais os tipo ônibus e microônibus, com assentos especiais (poltronas acolchoadas).

Parágrafo único. É proibido o transporte de passageiros em pé nos corredores dos veículos.

Art. 3º Este sistema será operado em apoio às linhas convencionais do Sistema de Transportes Coletivos do Município, e será delegado mediante licitação do Poder Executivo, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

Art. 4º O Departamento de Transportes Públicos (DTP) baixará normas operacionais específicas, como também determinará as linhas e itinerários a serem explorados.

Art. 5º Fica ainda o cargo do Departamento de Transportes Públicos (DTP) a fixação das tarifas especiais e de seus respectivos reajustes.

Art. 6º O Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos Executivos Especiais, terá sua própria Câmara de Compensação.

Art. 7º É vedado aos permissionários colocar veículos de número superior a 30% (trinta por cento) das linhas geradoras da frota circulante convencional.

Art. 8º No prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão gestor dos transportes coletivos do Município de Rio Branco, regulamentará esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE SETEMBRO DE 1995.

JORGE VIANA

Prefeito de Rio Branco