Lei nº 12.038 de 06/12/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 dez 2010

Altera o art. 16-A da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 16-A da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16-A. As alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas no inciso I do art. 15, com os produtos e serviços relacionados nos incisos II e IV do artigo anterior, serão adicionadas de dois pontos percentuais, cuja arrecadação será inteiramente vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda