Lei nº 12.028 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento