Lei nº 12022 DE 05/02/2016
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 abr 2016
Proíbe, no Município de Porto Alegre, a incineração de resíduos sólidos urbanos recicláveis no processo de seu tratamento e de sua destinação final.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Porto Alegre, a incineração de resíduos sólidos urbanos recicláveis no processo de seu tratamento e de sua destinação final.
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os resíduos sólidos urbanos recicláveis descartados como rejeitos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de abril de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão