Lei nº 12022 DE 05/02/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 abr 2016

Proíbe, no Município de Porto Alegre, a incineração de resíduos sólidos urbanos recicláveis no processo de seu tratamento e de sua destinação final.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município de Porto Alegre, a incineração de resíduos sólidos urbanos recicláveis no processo de seu tratamento e de sua destinação final.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os resíduos sólidos urbanos recicláveis descartados como rejeitos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de abril de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão