Lei nº 11.996 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, nº 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da Matrícula nº 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3º Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge