Lei nº 1199 DE 31/12/2007

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 dez 2007

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 924, DE 30/12/2005.

(Revogado pela Lei Nº 2251 DE 02/10/2017):

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1º da Lei nº 924, de 30/12/2005, os seguintes dispositivos:

"Art. 1º ... ...

VI - 4% (quatro por cento) - serviços portuários.

VII - 2% (dois por cento) - serviços de transporte especial de passageiros."

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 31 de dezembro de 2007.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus