Lei nº 11977 DE 15/06/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória da Neoplasia Maligna no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de notificação compulsória de todo caso confirmado de neoplasia maligna no âmbito do Estado da Paraíba.

§ 1º O preenchimento e envio do formulário de notificação caberá ao profissional de saúde responsável pelo diagnóstico da neoplasia maligna.

§ 2º A notificação deve ser feita à Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.

Art. 2º A obrigatoriedade de notificação compulsória será feita independentemente da origem do paciente ou do sistema de saúde que esteja vinculado.

Art. 3º Será mantido o sigilo médico da informação.

Art. 4º A neoplasia maligna passa a integrar a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) para o Estado da Paraíba.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador