Lei nº 11977 DE 15/06/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória da Neoplasia Maligna no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de notificação compulsória de todo caso confirmado de neoplasia maligna no âmbito do Estado da Paraíba.
§ 1º O preenchimento e envio do formulário de notificação caberá ao profissional de saúde responsável pelo diagnóstico da neoplasia maligna.
§ 2º A notificação deve ser feita à Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
Art. 2º A obrigatoriedade de notificação compulsória será feita independentemente da origem do paciente ou do sistema de saúde que esteja vinculado.
Art. 3º Será mantido o sigilo médico da informação.
Art. 4º A neoplasia maligna passa a integrar a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) para o Estado da Paraíba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador