Lei nº 11971 DE 11/12/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 dez 2015

Altera a al. a do caput do art. 1º da Lei nº 3.033, de 30 de junho de 1967 - que fixa os feriados municipais -, e alterações posteriores, declarando feriado municipal o dia 20 de novembro, consagrado ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a al. a do caput do art. 1º da Lei nº 3.033, de 30 de junho de 1967, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 1º .....

a) fixos: 2 de fevereiro, consagrado a Nossa Senhora dos Navegantes, e 20 de novembro, consagrado ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.