Lei nº 11.966 de 30/07/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Fica obrigada a inclusão de telefone e endereço do PROCON municipal nas Notas Fiscais de Fenda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais do município de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a inclusão de telefone e endereço do PROCON Municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais sediados ou que efetuem vendas no município de João Pessoa.
Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo terão o prazo de 01 (um) ano para se adequarem a esta lei.
Art. 2º O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA/PB, em 30 de julho de 2010.
JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA
Prefeito
Autoria do Vereador Bruno Farias