Lei nº 11937 DE 01/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de longa permanência para os idosos manterem responsável técnico com formação em nível superior na área de saúde e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as instituições de longa permanência para os idosos a manter responsável técnico com formação em nível superior na área de saúde.
Art. 2º As instituições deverão se adequar às disposições desta Lei no prazo de até 06 (seis) meses após início de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado