Lei nº 11.931 de 22/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2009

Denomina "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim