Lei nº 11.929 de 17/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2009
Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento