Lei nº 11.926 de 17/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira