Lei nº 11925 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes nacionais e estrangeiros, exibidos no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as salas de cinemaoferecer interpretações do texto correspondente em linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O recurso a que alude o caput deve assegurar as pessoas com deficiência auditiva a fruição do espetáculo em condições de conforto equivalente às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada.

Art. 2º Os filmes em salas de cinema no Estado da Paraíba, nacionais ou estrangeiros, deverão ser legendados em língua portuguesa.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que disponham de mais de uma sala oferecendo simultaneamente a mesma obra, poderão limitar a exibição legendada em apenas uma sala.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará nas seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa;

III - interdição parcial ou total; e,

IV - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a depender do porte da empresa, das circunstâncias da infração e de número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2021.

ADRIANO GALDINO

Presidente