Lei nº 11.916 de 09/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2009

Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento