Lei nº 11.915 de 07/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Complexo Industrial-Portuário Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, situado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff